O Projeto de Lei 7214/10, em tramitação pela Câmara, faculta ao segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) opte pela maneira a qual melhor lhe convir para tratar da concessão de benefícios, fornecimento da documentação necessária ou efetuar laudos médicos. O Projeto permite ao segurado a possibilidade de dirigir-se de maneira direta a uma das Agencias INSS ou através de convênio firmado pela empresa onde exerce sua função, por sindicato ou por entidade de aposentados.
A proposta foi apresentada à Câmara pelos deputados Ricardo Berzoini, Pepe Vargas, Jô Moraes, Paulo Pereira da Silva e Roberto Santiago. Os deputados argumentam que, em razão dos convênios hoje existentes, são freqüentes as situações em que o trabalhador é obrigado a tratar de seus assuntos somente por meio de entidade conveniada, quando seria mais conveniente dirigir-se diretamente a uma agência do INSS.
Este projeto adiciona a opção de escolha à Lei nº 8.213/91, que atualmente possibilita as empresas, sindicatos e entidades de aposentados efetivem convênio com a Previdência Social. Através desses convênios, as empresas podem processar o requerimento de benefício, submeter o empregado a exame médico, encaminhando o laudo à Previdência, e ainda pagar o benefício. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e da Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
quinta-feira, 29 de julho de 2010
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