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Silvio Lopes: objetivo é estabelecer tratamento isonômico com pensionistas e aposentados.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7502/10, do deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ), que garante o pagamento de gratificação natalina (13º) às pessoas que recebem renda mensal vitalícia ou o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (
LoasBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ). A proposta acrescenta a medida à Loas (Lei
8.472/93).
A gratificação será de um salário mínimo – valor equivalente ao pago mensalmente ao longo do ano – e concedido ao público atendido pelos atuais benefícios: pessoas portadoras de deficiência ou com pelo menos 70 anos que comprovem não ter condições individual ou familiar de se manter, entre outras características.
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