Em julgamento da Corte Eleitoral que deu prosseguimento a apreciação do pedido do vereador de Natal, Enildo Alves, para deixar o PSB, alegando justa causa para a desfiliação, o Pleno da Corte Eleitoral potiguar decidiu por quatro votos a três julgar procedente o pedido do vereador. A decisão foi proferida na sessão de hoje (03).
O julgamento foi iniciado no dia 19 de agosto, quando o juiz relator Marco Bruno Miranda Clementino entendeu que houve um lapso de tempo considerável, quase dois anos, entre a insatisfação com os rumos da convenção do PSB, que optou em apoiar a candidatura de Fátima Bezerra, do PT, em detrimento da postulação de Rogério Marinho, filiado na época à legenda socialista. Votaram com ele, naquela oportunidade os juízes Ricardo Procópio, Ricardo Moura e Marcos Duarte.
A divergência foi aberta pelos votos do desembargador Cláudio Santos e do juiz Fábio Hollanda que entendiam pertinente o pedido de desfiliação do vereador. Ao analisar, no dia inicial deste julgamento, que não se pode ver a questão como se os políticos devessem ficar numa “camisa-de-força”, o então corregedor regional eleitoral votou a favor do pleito do parlamentar. Na época dos fatos, o vereador não podia deixar o partido, se não teria de desistir de sua candidatura – observou Cláudio Santos.
E foi acompanhado no posicionamento por Hollanda.
O juiz Marcos Duarte solicitou pedido de vistas aos autos e modificou o entendimento para reconhecer a justa causa, seguindo a divergência.
O voto decisivo foi proferido pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza . “Faço menção ao voto do desembargador Claudio, sob o prisma de que não há democracia dentro dos partidos políticos”.
Por maioria de votos, o pedido do vereador natalense foi julgado procedente.
O julgamento foi iniciado no dia 19 de agosto, quando o juiz relator Marco Bruno Miranda Clementino entendeu que houve um lapso de tempo considerável, quase dois anos, entre a insatisfação com os rumos da convenção do PSB, que optou em apoiar a candidatura de Fátima Bezerra, do PT, em detrimento da postulação de Rogério Marinho, filiado na época à legenda socialista. Votaram com ele, naquela oportunidade os juízes Ricardo Procópio, Ricardo Moura e Marcos Duarte.
A divergência foi aberta pelos votos do desembargador Cláudio Santos e do juiz Fábio Hollanda que entendiam pertinente o pedido de desfiliação do vereador. Ao analisar, no dia inicial deste julgamento, que não se pode ver a questão como se os políticos devessem ficar numa “camisa-de-força”, o então corregedor regional eleitoral votou a favor do pleito do parlamentar. Na época dos fatos, o vereador não podia deixar o partido, se não teria de desistir de sua candidatura – observou Cláudio Santos.
E foi acompanhado no posicionamento por Hollanda.
O juiz Marcos Duarte solicitou pedido de vistas aos autos e modificou o entendimento para reconhecer a justa causa, seguindo a divergência.
O voto decisivo foi proferido pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza . “Faço menção ao voto do desembargador Claudio, sob o prisma de que não há democracia dentro dos partidos políticos”.
Por maioria de votos, o pedido do vereador natalense foi julgado procedente.
Fonte: TRE/RN

0 comentários:
Postar um comentário