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terça-feira, 27 de julho de 2010

Universidades Comunitárias podem receber verbas de Pode Público


Através do Projeto de Lei 7639/10, interposta pela deputada Maria do Rosário, estabelece repasse de recursos públicos, assim como a regulamentação dessas instituições comunitárias de educação superior (Ices). A existência das instituições comunitárias é reconhecida de forma genérica pela Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional mediante a Lei nº 9.394/96. Conforme legislação atual, elas encontram-se em uma das três subcategorias das escolas privadas sem fins lucrativos.

Através dos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2008, nota-se que os três modelos de subcategorias de instituições de ensino privadas sem fins lucrativos atendiam cerca de 26% dos estudantes de nível superior do país. Mesmo com tamanha representatividade no setor, não há qualquer dispositivo de lei que trate especificamente dos centros comunitários de ensino superior. O Projeto de Lei 7639/10 reúne algumas características básicas para qualificação dessas instituições: constituição na forma de associação ou fundação do direito privado, patrimônio pertencente à sociedade civil ou ao Poder Público; não distribuição da sua renda; aplicação integral dos recursos nas suas atividades ; e desenvolvimento permanente de ações comunitárias.

Mediante regulamentação, as Ices serão qualificadas pelo Ministério da Educação (MEC) e conseqüentemente poderão receber dinheiro público, as verbas seriam aplicadas em serviços gratuitos à população. Conforme projeto, os recursos serão transferidos de caráter voluntário, através de termos de parceria e convênios. Outra forma é a participação das Ices em concorrências governamentais. A deputada Maria do Rosário afirma que “a vantagem é que o poder público poderá utilizar toma uma rede de universidades que estão constituídas”. O projeto aguarda ser distribuído a comissões temáticas da Casa.


Fonte: Câmara dos Deputados

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