Conforme o Projeto de Lei 7201/10, em análise pela Câmara, torna obrigatória a reabilitação profissional, a ser oferecida pela Previdência Social, do aposentado por invalidez que for considerado habilitado para voltar a trabalhar. Conforme autor do Projeto, deputado Ricardo Berzoini, tal reabilitação seria de suma importância, pois o aposentado permaneceu afastado por um longo período de tempo. A proposta estabelece que, durante a reabilitação profissional, o segurado terá garantido o benefício por incapacidade até que seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade. Se for considerado não recuperável, o segurado será reencaminhado para a aposentadoria por invalidez.
Através da Lei nº 8.213/91, a reabilitação profissional serve para proporcionar métodos de reeducação e readaptação profissional e social dos beneficiários considerados inválidos e aos portadores de deficiência. Após a conclusão do processo de reabilitação, incumbe à Previdência Social a emissão de certificado com as possíveis atividades a serem exercidas pelo beneficiário.
Fonte: Câmara dos Deputados
quinta-feira, 22 de julho de 2010
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