O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (2) minuta que  regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro. O texto da  matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e  presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do  primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e  vice-presidente da República. O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso no  ano passado, no projeto de reforma eleitoral.
 
Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar  em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010,  registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da  unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.
 
 
Além  de definir as regras para o voto em trânsito, na sessão desta terça, os  magistrados também regulamentaram a prestação de contas de campanha, a  captação de doações por meio de cartão de crédito e débito, a distribuição das  cadeiras na Câmara dos Deputados e Assembleia, entre outros dispositivos que já  entrarão em vigor nas eleições de outubro. Veja  a íntegra das regras na página do TSE na internet.
Dentro desse  período, conforme o texto da minuta, o eleitor que tiver se habilitado para o  voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no  segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu  direito de voto na sua seção de origem. 
Superado o prazo limite de 15 de  agosto, o cadastro de eleitores em trânsito será encerrado e, uma vez habilitado  nesta categoria, o eleitor estará impossibilitado de votar na sua seção de  origem. Caso não esteja presente na capital para a qual foi provisoriamente  transferido, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer mesa receptora  de justificativa, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem.   
 
Ainda segundo a minuta aprovada pelo TSE, “os eleitores habilitados para  votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a  constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este  fim”. 
Segundo o TSE, eleitor que não comparecer à seção para votar em  trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de  justificativa, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, “à exceção da  capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação”.  
Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais cadastrar, em aplicativo  desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, as seções especiais e os locais,  nas respectivas capitais dos Estados, onde serão instaladas urnas para a  recepção dos votos dos eleitores em trânsito, denominadas “mesas receptoras de  voto em trânsito”.
 
 
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5  de setembro de 2010, o seu local de votação na página do Tribunal Superior  Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet do seu domicílio de  origem ou da respectiva capital por ele indicada.
 
 
A resolução foi aprovada no TSE por unanimidade e entra em vigor quando for  publicada no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
 
 
Doações por cartão de crédito 
 
Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que  regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por  cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e  suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos  para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações  mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É  proibido o parcelamento das doações. 
O TSE proíbe doações por meio de  cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no  conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por  empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de  todas as esferas”. 
Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de  crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na  Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica  (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira  de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de  internet específica para o recebimento destas doações. 
Caberá aos  candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para habilitar o  recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do terminal de captura de  transações com cartões para as doações por meio de cartão de crédito e cartão de  débito”, diz o texto aprovado pelo TSE. 
Os recursos financeiros  arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na  conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.