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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Sacoleiros podem se cadastrar em regime específico de tributação


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Desde 1º de janeiro as pessoas que compram mercadorias no Paraguai para vender no Brasil podem se candidatar ao Regime de Tributação Unificada (RTU), instituído pela Lei 11.898/09, mais conhecida como Lei dos Sacoleiros. Embora tenha entrado em vigor em janeiro de 2009, a lei, que visa formalizar a atividade dos sacoleiros, dependia de regulamentação da Receita Federal, publicada por meio de instrução normativa em dezembro passado.
O RTU permite a importação de produtos do Paraguai, via terrestre, mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação. A adesão ao regime, porém, é opcional.

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