Texto amplia limite de enquadramento, acaba  com taxas e facilita registro do comércio. Além disso, cria parcelamento  especial para dívida tributária e prevê promotorias para defesa de  empresários.
A Câmara analisa o Projeto de Lei  Complementar (PLP) 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e  Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para micro e pequenas empresasMicroempresa  é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de  pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$  2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico  diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário,  previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento  empresarial.. Uma das medidas é a correção dos valores de  enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240  mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4  milhões para R$ 3,6 milhões por ano.Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.
Os autores explicam que o projeto é fruto de esforço conjunto dos deputados da Comissão de Finanças e Tributação, além de parlamentares que acompanham a discussão do tema.


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