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terça-feira, 7 de setembro de 2010

Táxi de até sete passageiros poderá ter isenção de IPI


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7757/10, do Senado, que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) na compra de automóveis para serviços de táxi ou para uso de pessoas com deficiência física a veículos com capacidade para até sete passageiros. A legislação atual prevê a isenção no caso de veículos para até cinco passageiros.
Segundo o autor, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o objetivo da proposta é estimular a oferta de serviços de táxis para transporte de grupos em localidades turísticas que, a seu ver, ainda são muito mal servidas de transporte para hotéis, aeroportos e pontos de visitação.

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