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A lei determina que esses recursos deverão ser revertidos para o Fundo do Idoso (municipal) ou, na falta desse, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para uso exclusivo em ações e serviços de atendimento ao idoso. De acordo com a proposta, o Ministério Público determinará, em cada comarca, a forma de fiscalização da aplicação desses recursos.
Na definição das prioridades, deverão ser consideradas as orientações da Política Nacional do Idoso, além dos princípios e diretrizes relativos à garantia dos direitos previstos pelo estatuto.
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