Conforme a proposta, será punido com detenção de um a seis anos e multa o familiar ou responsável que abandonar o idoso em hospitais ou casas de saúde ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei. Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê como pena geral, para esses casos, detenção de seis meses a três anos e multa.
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