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terça-feira, 7 de setembro de 2010

Crianças em veículos


O Conselho Nacional de Trânsito publicou hoje as alterações nas regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos. Nesses carros, o transporte de menores de 10 anos poderá ser feito com o uso do bebê-conforto para crianças de até 1 ano; a cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos ou o assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.
Crianças de 4 a 7 anos e meio de idade também poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação. Quem descumprir as normas está sujeito a multa de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo.

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