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sábado, 31 de julho de 2010

Projeto cria consórcio de empregadores rurais

Nelson Goetten disse que o projeto possibilita a racionalização de custos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7169/10, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), que institui o consórcio de empregadores rurais – uma união de produtores (pessoas físicas) com a finalidade única de contratar e gerenciar mão de obra rural. Os produtores poderão obter vantagens tributárias e, assim, responder solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação de um grupo de trabalhadores.
Segundo o autor, os encargos trabalhistas dificultam a contratação com carteira assinada por curtos períodos ao longo de uma safra. Com o consórcio, os trabalhadores – contratados uma única vez pelo conjunto de produtores rurais – poderiam dividir sua atuação ao longo do tempo entre os vários empregadores, mantendo o vínculo formal de emprego.
“O consórcio possibilita a racionalização de custos, favorecendo a empregabilidade no campo. Além disso, o intermediário de mão de obra deve desaparecer. O que seria o lucro desses 'gatos' será destinado ao pagamento das despesas do consórcio e das verbas e encargos trabalhistas”, argumenta o deputado.
O texto exige que, em caso de desrespeito aos direitos trabalhistas, seja lavrado auto de infração em nome do consórcio e do proprietário, para individualizar eventuais sanções. O projeto também cria dificuldades para que empresas usem os consórcios como uma forma de terceirizar mão de obra e burlar regras trabalhistas e previdenciárias.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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