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domingo, 25 de julho de 2010

Governo propõe prêmio e auxílio mensal aos campeões de 58, 62 e 70

Divulgação/CBF
Seleção do Brasil campeã em 1958.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7377/10, do Executivo, que concede prêmio individual de R$ 100 mil e auxílio especial mensal aos jogadores de futebol das seleções campeãs do mundo de 1958, 1962 e 1970. O auxílio será pago aos jogadores sem recursos, ou com recursos limitados, e respeitará o teto do salário-de-benefício (R$ 3.467,40).

Também serão beneficiados os sucessores previstos na lei civil, no caso do jogador já ter falecido (esposa, filhos, dependentes). Para habilitar-se a receber os valores proporcionais a sua quota-parte, o sucessor deverá requerer alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

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