Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será arquivado, a não ser que haja recurso para o texto ser analisado pelo Plenário.
De acordo com o relator, deputado Professor Setimo (PMDB-MA), que recomendou a rejeição da proposta, a matéria não deve ser regulamentada por uma norma nacional. "A inclusão de disciplinas ou conteúdos nos currículos das escolas por meio de lei federal fere o princípio da gestão democrática do ensino público", afirmou.
O parlamentar também argumentou que o texto contraria o espírito descentralizador que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) conceberam para a educação brasileira.
Indicação
Apesar de rejeitada, a proposta será encaminhada ao Ministério da Educação (MEC), pois há uma diretriz da comissão de repassar ao Executivo todos os projetos que tratem de mudanças em currículos escolares.
Íntegra da proposta:
PL-7257/2006
Fonte: Câmara dos Deputados.

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