O vale terá caráter pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.

Fábio Faria: vale-esporte incentiva práticas desportivas e lazer.
Segundo o texto aprovado, as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que o fizerem terão alguns benefícios: poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês); e poderão deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.
O gasto com o vale-esporte será classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto valerá até a declaração de 2014.
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