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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Projeto assegura pagamento de abono salarial não sacado pelo trabalhador

O pagamento do abono salarial anual e dos rendimentos das contas individuais dos beneficiários do PIS-Pasep Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta mais com a arrecadação para contas individuais - entretanto, continuam existindo os saldos individuais preexistentes e não sacados. A Constituição alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e o Pasep, que passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente. , mesmo que não sacados pelo trabalhador no período estipulado pelo governo, não prescreverá, devendo acumular-se anualmente. Projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) com esse objetivo está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será examinado em caráter terminativo

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