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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Projeto agrava pena para crime contra idoso praticado por parente



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7650/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que duplica a pena para crimes praticados contra idosos caso o agressor seja ascendente, descendente, irmão, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro ou tenha a responjsabilidade de cuidar da vítima.
Conforme a proposta, será punido com detenção de um a seis anos e multa o familiar ou responsável que abandonar o idoso em hospitais ou casas de saúde ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei. Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê como pena geral, para esses casos, detenção de seis meses a três anos e multa.
Câmara dos Deputados

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