Divulgação/CBF

Seleção do Brasil campeã em 1958.
Também serão beneficiados os sucessores previstos na lei civil, no caso do jogador já ter falecido (esposa, filhos, dependentes). Para habilitar-se a receber os valores proporcionais a sua quota-parte, o sucessor deverá requerer alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
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