No artigo 3° da Lei n° 181/2009, ficam isentas do pagamento da taxa referente à retirada de metralha e/ou entulhos, objeto desta lei, as pessoas integrantes dos Programas Sociais do Município / Governo Federal / Governo Estadual e os reconhecidamente pobres na forma da lei.
Ou seja, munidos de comprovantes, comunicará a Prefeitura, pra que seja retirada a metralha e/ou entulhos. Com essa medida todos contribuirão para uma cidade mais limpa.
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)



0 comentários:
Postar um comentário